Nada que faça sucesso neste mundo obtém notoriedade por mero acaso. Como diria minha avó: ‘”açúcar chama formiga porque é docinho, meu filho”! O dito se aplica quando analisamos o “estrondoso” sucesso de uma pirâmide financeira. Logo em seus primeiros tempos a pirâmide paga retornos incrivelmente elevados para quem entra e sai rapidamente.
Os propagandistas de um esquema de pirâmide financeira sempre destacam, ainda que de forma vaga, pouco esclarecedora, a atividade empresarial que dá “fundamento” ao esquema. Alegam tratar-se de negócio muito promissor, atividade de brilhante futuro, e que sustentaria com solidez o inacreditável retorno prometido (pela pirâmide) por vários anos.
Passando pela análise minimamente criteriosa de quem entende um pouco de negócios, vê-se que é algo frágil, que jamais poderia render nada nem perto do retorno que se “garante”. Pirâmide financeira não é oportunidade de negócio, é crime! No Brasil, esses esquemas são, sim, proibidos por lei há várias décadas.
A Lei 1.521, de 26 de dezembro de 1951, que trata dos crimes contra a economia popular, dispõe em seu art. 2º, inciso IX, que constitui crime contra a economia popular, punível com seis meses a dois anos de detenção, “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, … e quaisquer outros equivalentes)”. Isso lhe parece bom para seu dinheiro?
Bons investimentos existem, sim, mas ganhos exuberantes e rápidos demais escondem esquemas!
Bom dia eu tiro parte meu salário não é muita coisa mais gostaria saber onde eu aplico para rende mais sei risco de eu perde dinhero.